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Artigo 21 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.831 de 21 de agosto de 1946

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Art. 21

– Os recursos da dotação orçamentária serão entregues ao DER pela Secretaria das finanças, como suprimento e por duodécimos, até dia 15 de cada mês.

Parágrafo único

– Os suprimentos de que trata este artigo independem de comprovação, perante a mesma Secretaria.

Art. 21 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.831 /1946