Artigo 21 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.831 de 21 de agosto de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 21
– Os recursos da dotação orçamentária serão entregues ao DER pela Secretaria das finanças, como suprimento e por duodécimos, até dia 15 de cada mês.
Parágrafo único
– Os suprimentos de que trata este artigo independem de comprovação, perante a mesma Secretaria.