Artigo 18 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.831 de 21 de agosto de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 18
– As atribuições dos demais órgãos executivos e auxiliares da direção serão fixadas no regulamento do DER.
– As atribuições dos demais órgãos executivos e auxiliares da direção serão fixadas no regulamento do DER.