Artigo 14, Parágrafo Único, Alínea b do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.831 de 21 de agosto de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 14
– À Delegação de Controle compete exercer a mais ampla fiscalização sobre a administração financeira do DER, podendo, para esse fim, examinar, a qualquer tempo, a sua escrituração e documentação.
Parágrafo único
– O regulamento do DER atribuir-lhe-á, além de outras, as seguintes funções:
a
examinar e dar parecer sobre balancetes e prestações de contas que tenham de ser apresentados pelo Diretor-Geral do Conselho Rodoviário;
b
examinar todas as minutas de contratos do DER para verificar se estão dentro das normas regulamentares;
c
exercer controle sobre a aquisição, o arrendamento, o aluguel e alienação de materiais e outros bens patrimoniais;
d
responder com presteza a todas as consultas que o Diretor-Geral, o Conselho Rodoviário e o Conselho Executivo do DER lhe formularem sobre assuntos de contabilidade e administração financeira.