Artigo 12 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.831 de 21 de agosto de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 12
– O Conselho Executivo reunir-se-à pelo menos uma vez por mês, sob a presidência do Diretor-Geral ou de um membro por este designado, sendo obrigatório o comparecimento de todos os membros que estiverem em serviço na sede do Departamento.