Artigo 10º, Alínea d do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.831 de 21 de agosto de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 10º
– O Conselho Executivo será constituído dos seguintes membros:
a
Diretor-Geral do DER;
b
Os Diretores de Divisões;
c
Os Chefes de Serviços;
d
Os Assistentes.