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Artigo 10º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.831 de 21 de agosto de 1946

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Art. 10º

– O Conselho Executivo será constituído dos seguintes membros:

a

Diretor-Geral do DER;

b

Os Diretores de Divisões;

c

Os Chefes de Serviços;

d

Os Assistentes.

Art. 10º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.831 /1946