Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.794 de 10 de julho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto, à Secretaria das Finanças de Cr$ 160,00 (cento e sessenta cruzeiros), para pagamento à firma Carlos Barbuto e Irmão, proveniente de despesas feitas em exercícios anteriores.