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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.794 de 10 de julho de 1946

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Art. 1º

– Fica aberto, à Secretaria das Finanças de Cr$ 160,00 (cento e sessenta cruzeiros), para pagamento à firma Carlos Barbuto e Irmão, proveniente de despesas feitas em exercícios anteriores.