Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.786 de 06 de julho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A composição do Comando-geral, Serviço de Estado-maior, dos Batalhões de Infantaria, do Esquadrão de Cavalaria, do Departamento de Instrução, do Serviço de Saúde e do Quadro Suplementar, obedecerá ao quadro anexo nº 2.