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Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.784 de 04 de julho de 1946

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Art. 5º

– Continuam em vigor os dispositivos do Decreto-lei n.° 38, de 3 de janeiro de 1939, no que não colidirem com êste decreto-lei.

Art. 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.784 /1946