Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.784 de 04 de julho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Continuam em vigor os dispositivos do Decreto-lei n.° 38, de 3 de janeiro de 1939, no que não colidirem com êste decreto-lei.
– Continuam em vigor os dispositivos do Decreto-lei n.° 38, de 3 de janeiro de 1939, no que não colidirem com êste decreto-lei.