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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.784 de 04 de julho de 1946

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Art. 4º

– Os inspetores técnicos regionais do ensino, além de seus vencimentos, terão direito à diária de Cr$ 40,00, quando em serviço fora da sede da circunscrição.