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Artigo 2º, Alínea b do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.774 de 29 de junho de 1946

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Art. 2º

– Além dos vencimentos especificados no quadro do pessoal, serão abonadas, mensalmente, as seguintes gratificações de funções, na proporção do comparecimento ao serviço, sendo que os substitutos só receberão a parte que perderem os substituídos:

a

Cargos de confiança: Diretor – Cr$ 1.500,00. Representante, no Rio de Janeiro, Chefe do Diretor, Chefe dos Serviços Jurídicos,. Chefe do Serviço Sanitário, Chefe do Serviço de Assistência Social e Chefe do Serviço de Subsistência Reembolsável – Cr$ 700,00 Auxiliares do Gabinete do Diretor – Cr$ 300,00

b

Cargos efetivos: Assistentes do Diretor – Cr$ 1.000,00 Chefes de Departamento – Cr$ 800,00 Chefe de Contabilidade, Contador, Tesoureiro, Almoxarife, Secretário do Conselho de Administração e Secretário-Geral – Cr$ 700,00

c

Cargos exercidos em comissão e criados em instruções gerais expedidas pelo Diretor: Chefes de Divisão e Ajudantes de Departamento – Cr$ 700,00. Inspetores de Divisão, Chefe de Estatística e Ajudante do Representante, no Rio – Cr$ 600,00 Engenheiros – Residentes – Chefes de Oficinas, Chefe dos Serviços do Movimento, Chefe dos Serviços de Reclamações, Chefe dos Serviços do Telégrafo, Chefe do Serviço de Fôlhas de Pagamento e Ajudante do Tesoureiro – Cr$ 500,00. Auxiliar da Chefia do Movimento, Chefes Divisionários do Movimento, Encarregados de Distrito Telegráfico, Encarregado de Iluminação, Encarregado do Serviço Radiotelegráfico, Ajudante da Contabilidade, Ajudante da Contadoria, Ajudante do Almoxarifado, Ajudante da Estatística, Escrivão da Tesouraria, Encarregado de Compras, em Belo Horizonte, Fiéis, Encarregado do Serviço Florestal, Chefes dos Escritórios dos Departamentos, Agentes Comerciais e Fiscais – Cr$ 400,00. Auxiliares do Movimento das Divisões, Auxiliares de Tração das Divisões, Chefes de Depósito, Chefes de Escritórios das Divisões, Chefe do Escritório da Representação, no Rio, Encarregado da Oficina do Telégrafo, Encarregado da Tipografia,, Recebedores de lenha, madeiras e dormentes, armazenistas regionais, chefes das estações de Belo Horizonte, Cruzeiro e Barra Mansa – Cr$ 300,00. Chefes de secção dos Escritórios, Mestre de Oficinas, Chefes de estações auxiliares, ajudantes das estações de Belo Horizonte, Cruzeiro e Barra Mansa, encarregados de salas de aparelhos na sede da Administração e das Divisões, encarregado da escala e arrecadação, encarregado do serviço a domicílio e encarregado de turma de pontes – Cr$ 250,00. Chefes de escritório das Oficinas, Residências e Depósitos, Membros da Comissão de Férias, encarregado de destacamentos, encarregados de salas de aparelhos das estações baldeadoras, agentes, telegrafistas e conferentes designados pelo Diretor para servirem como radiotelegrafistas, encarregado da Secção de Distribuição de Expediente, encarregados de escala do pessoal de trens, encarregado de máquinas Hollerith, encarregado da Garagem – Cr$ 200,00. Porteiros – "chauffeurs", contínuos em serviço no Gabinete do Diretor e contínuo da Representação, no Rio – Cr$ 150,00. Manobreiros e rondantes noturnos – Cr$ 60,00.

Parágrafo único

– Os empregados que tiverem exercício na Representação, no Rio de Janeiro, perceberão, por mês, mais a gratificação especial de 20% sôbre os vencimentos do respectivo cargo efetivo.