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Artigo 82 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.773 de 29 de junho de 1946

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Art. 82

– Ficam incorporados à Rêde os Serviços de. Assistência Social e Subsistência Reembolsável, criados pelos Decretos-leis nº 1.686 e 1.688, ambos de 25 de fevereiro do corrente ano.

Art. 82 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.773 /1946