Artigo 82 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.773 de 29 de junho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 82
– Ficam incorporados à Rêde os Serviços de. Assistência Social e Subsistência Reembolsável, criados pelos Decretos-leis nº 1.686 e 1.688, ambos de 25 de fevereiro do corrente ano.