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Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.773 de 29 de junho de 1946

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Art. 7º

– O Diretor, ouvido o Conselho de Administração, fixará em instruções as atribuições de todos os chefes de serviço e empregados.

Art. 7º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.773 /1946