Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.773 de 29 de junho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O Diretor, ouvido o Conselho de Administração, fixará em instruções as atribuições de todos os chefes de serviço e empregados.
– O Diretor, ouvido o Conselho de Administração, fixará em instruções as atribuições de todos os chefes de serviço e empregados.