Artigo 49 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.773 de 29 de junho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 49
– O Diretor baixará instruções para a concessão de passes. CAPITULO V Deveres dos empregados
– O Diretor baixará instruções para a concessão de passes. CAPITULO V Deveres dos empregados