Artigo 22 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.773 de 29 de junho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 22
– A dispensa das funções para que tenha sido designado o empregado é do arbítrio da autoridade competente para designação, qualquer que seja o tempo de serviço prestado, podendo o respectivo ato omitir a causa.