Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.773 de 29 de junho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A Rêde terá a seu cargo a execução dos serviços de transporte, melhoramentos renovação patrimonial, obras novas e demais atribuições constantes do contrato de arrendamento celebrado entre o Estado e a União e será dirigida por um Diretor, nomeado em comissão, subordinado diretamente ao Chefe do Govêrno do Estado, e assistido por um Conselho de Administração.
§ 1º
– O Diretor será de livre escôlha do Chefe do Govêrno do Estado, entre engenheiros civis brasileiros natos, de reconhecida experiência na especialidade.
§ 2º
– Os serviços serão distribuídos pelos Departamentos de Transportes, Financeiro, Pessoal, Materiais, Mecânica, Comercial e Linha, pelo Gabinete do Diretor, Secretaria-Geral, Representação no Rio, e Serviços Jurídicos, subordinados diretamente ao Diretor.
§ 3º
– Ao Conselho de Administração, compôsto de três Assistentes efetivos, engenheiros, brasileiros natos, de reconhecida experiência na especialidade, compete: 1 – auxiliar diretamente o Diretor na administração geral, com funções por êle prescritas para cada Assistente e em conjunto estudar a política econômica geral da Rêde; 2 – inspecionar todos os serviços, informando o Diretor sôbre o que observar; 3 – organizar as listas de promoção do pessoal, segundo regras que estabelecer; 4 – deliberar em todos os assuntos relativos às normas técnicas a serem adotadas; 5 – promover a organização do programa de obras novas, melhoramentos, renovação patrimonial, acompanhando a sua execução; 6 – organizar o orçamento geral, de acôrdo com às necessidades de cada serviço, tendo como base a receita e a despesa do ano anterior; 7 – organizar as instruções e normas gerais de serviço; 8 – propor ao Diretor a localização, número e extensão das Divisões do Departamento de Transporte.
§ 4º
– O Conselho de Administração se reunirá sob a presidência do Diretor, pelo menos uma vez por semana, lavrando-se ata da reunião.
§ 5º
– O Conselho de administração terá uma Secretaria própria.