Artigo 19 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.773 de 29 de junho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 19
– O empregado promovido terá o prazo de 30 dias para tomar posse e entrar em exercício.
– O empregado promovido terá o prazo de 30 dias para tomar posse e entrar em exercício.