Artigo 15, Alínea b do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.773 de 29 de junho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 15
– Todo empregado terá um título de nomeação e uma "carteira funcional", na qual deverão constar, entre outros dados, os seguintes:
a
nomeações, promoções, penas disciplinares e elogios;
b
sinais característicos, fotografia do empregado e impressão digital, quando possível.