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Artigo 11, Parágrafo 1 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.773 de 29 de junho de 1946

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Art. 11

– Serão, ainda, nomeados pelo Chefe do Govêrno:a – os Assistentes do Diretor, por livre escolha entre os engenheiros que tenham mais de dez anos de serviços efetivos na Rêde, observado o parágrafo 39, do art. 2º; b – o Chefe da Contabilidade, o Contador, o Tesoureiro, o Almoxarife, o Secretário do Conselho de Administração, o Secretário-Geral, igualmente por livre escolha entre os empregados efetivos.

§ 1º

– Competem ao Diretor tôdas as nomeações para os cargos em comissão.

§ 2º

– A autoridade competente para nomear e a mesma a quem cabe promover.

Art. 11, §1° do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.773 /1946