Artigo 11 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.773 de 29 de junho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Serão, ainda, nomeados pelo Chefe do Govêrno:a – os Assistentes do Diretor, por livre escolha entre os engenheiros que tenham mais de dez anos de serviços efetivos na Rêde, observado o parágrafo 39, do art. 2º; b – o Chefe da Contabilidade, o Contador, o Tesoureiro, o Almoxarife, o Secretário do Conselho de Administração, o Secretário-Geral, igualmente por livre escolha entre os empregados efetivos.
§ 1º
– Competem ao Diretor tôdas as nomeações para os cargos em comissão.
§ 2º
– A autoridade competente para nomear e a mesma a quem cabe promover.