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Artigo 10º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.773 de 29 de junho de 1946

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Art. 10º

– As nomeações serão feitas pelo Chefe do Govêrno, de acôrdo com as normas estabelecidas neste Decreto-lei, exceto a de Chefe de Gabinete e as dos diaristas, que serão nomeados pelo Diretor.

Art. 10º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.773 /1946