Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.756 de 07 de junho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Fica criada uma escola distrital com a denominação de "D. Francisca Josina", no 2.º sub-distrito.
– Fica criada uma escola distrital com a denominação de "D. Francisca Josina", no 2.º sub-distrito.