Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.756 de 07 de junho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O primeiro sub-distrito compreende a vila de Riacho Fundo pròpriamente dita e o território rural adjacente e o segundo sub-distrito abrangerá, entre outros, o povoado anteriormente denominado Vacaria, que passa a denominar-se Cardeal Mota, e o território circunvizinho.