Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.756 de 07 de junho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica o distrito de Riacho Fundo, do município de Jaboticatubas, comarca de Santa Luzia, dividido em dois sub-distritos que se denominarão primeiro sub-distrito e segundo sub-distrito.