Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.756 de 07 de junho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica denominada Cardeal Mota a povoação situada entre os rios Cipó e Parauninha, no distrito de Riacho Fundo, município de Jaboticatubas.