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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.754 de 07 de junho de 1946

Abre à Secretaria do Interior, o crédito especial de Cr$ 100.000,00. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria do Interior, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para pagamento ao sr. Salim Salema Dieb, proveniente de desapropriação de um terreno destinado à Penitenciária Agrícola de Neves.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


DECRETA: Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria do Interior, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para pagamento ao sr. Salim Salema Dieb, proveniente de desapropriação de um terreno destinado à Penitenciária Agrícola de Neves. Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de junho de 1946 JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Luiz Martins Soares Jair Negrão de Lima

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.754 de 07 de junho de 1946