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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.671 de 30 de janeiro de 1946

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Art. 1º

– Ficam concedidas, no corrente exercício, às instituições de assistência abaixo enumeradas, as seguintes subvenções: Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte 100.000,00 Asilo Bom Pastor, de Belo Horizonte 50.000,00 Cidade Ozanam, de Belo Horizonte 200.000,00 Associação de Assistência aos Tuberculosos Proletários, de Belo Horizonte 60.000,00 Obras Sociais "Frei Eustáquio", de Belo Horizonte 50.000,00 Orfanato Santo Antônio, de Belo Horizonte 10.000,00 Amparo á Pobreza (Sopa dos Pobres), de Belo Horizonte 10.000,00 Asilo da Serra da Piedade 30.000,00 Sociedade de Assistência aos Leprosos (Varginha) 50.000,00 Asilo Bom Pastor, de Barbacena 20.000,00 Asilo João Emílio", de Juiz de Fora 20.000,00 Instituto Santos Anjos, de Juiz de Fora 20.000,00 Sociedade de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra de Juiz de Fora (Educandário "Carlos Chagas") 50.000,00 Santa Casa de Misericórdia, de Juiz de Fora 50.000,00 Hospital "Cassiano Campolina" de João Ribeiro 10.000,00 Santa Casa de Misericórdia, de Perdões 10.000,00 Santa Casa de Misericórdia, de Barbacena 20.000,00 Santa Casa de Misericórdia, de Uberaba 20.000,00 Santa Casa de Misericórdia, de Ouro Preto 10.000,00 Santa Casa de Caridade, de Formiga 10.000,00 Santa Casas de Misericórdia, de Sacramento 10.000,00 Santa Casa de Misericórdia, de Poços de Caldas 10.000,00 Santa Casa de Misericórdia, de Grão Mogol 10.000,00 Hospital São Sebastião, de Viçosa 20.000,00 Congregação das Irmãs Auxiliares de N. S. da Piedade, para a construção da Casa de Saúde Nossa Senhora da Piedade, em Belo Horizonte 50.000,00 Orfanato Santo Eduardo, de Uberaba 20.000,00 Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de janeiro de 1946. NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Boas lago Vitoriano Pimentel Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães José de Carvalho Lopes Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000