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Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.666 de 28 de janeiro de 1946

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Art. 6º

– O curso de Formação de Professôres Primários compor-se-á de dezenove cadeiras, assim distribuidas: Português – 1. Matemática – 2. Física e Química – 1. Anatomia e Fisiologia Humanas – 1. Biologia Educacional – 1. Psicologia Educacional – 2. Sociologia Educacional – 1. Higiene Puericultura e Educação Sanitária – 1. Metodologia do Ensino Primário – 4. História e Filosofia da Educação – 1. Desenho e Artes Aplicadas – 2. Música e Canto – 1. Educação Física, Recreação e Jogos – 1.

Art. 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.666 /1946