Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.666 de 28 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A atual Escola de Aperfeiçoamento passa a fazer parte do Instituto de Educação de Minas Gerais, constituindo os cursos especializados da letra "c" do art. 2º dêste decreto-lei.