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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.666 de 28 de janeiro de 1946

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Art. 4º

– A atual Escola de Aperfeiçoamento passa a fazer parte do Instituto de Educação de Minas Gerais, constituindo os cursos especializados da letra "c" do art. 2º dêste decreto-lei.

Art. 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.666 /1946