Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.666 de 28 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Funcionário anexos ao Instituto de Educação de Minas Gerais um Grupo escolar e um jardim de infância.
– Funcionário anexos ao Instituto de Educação de Minas Gerais um Grupo escolar e um jardim de infância.