JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Alínea c do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.666 de 28 de janeiro de 1946

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Passa a denominar-se Instituto de Educação de Minas Gerais a atual Escola Normal de Belo Horizonte, compreendendo os seguintes cursos:

a

de ciclo ginasial do ensino secundário;

b

de segundo ciclo do ensino normal – curso de formação de professôres – com a duração de 3 anos;

c

de especialização e administração escolar, com a duração de 2 anos.

Art. 2º, c do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.666 /1946