Artigo 2º, Alínea c do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.666 de 28 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Passa a denominar-se Instituto de Educação de Minas Gerais a atual Escola Normal de Belo Horizonte, compreendendo os seguintes cursos:
a
de ciclo ginasial do ensino secundário;
b
de segundo ciclo do ensino normal – curso de formação de professôres – com a duração de 3 anos;
c
de especialização e administração escolar, com a duração de 2 anos.