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Artigo 10º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.666 de 28 de janeiro de 1946

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Art. 10º

– O Instituto de Educação de Minas Gerais será administrado por um Diretor, auxiliado por 4 subdiretores e um auxiliar, tendo cada um destes, a seu cargo, os cursos especificados nos artigos 2º e 3º.

§ 1º

– As atribuições dos subdiretores e do auxiliar serão definidas pelo Diretor do Instituto.

§ 2º

– Ficam classificados como Diretor do Instituto de Educação de Minas Gerais, subdiretor do Curso de Especialização e Administração Escolar, subdiretor do Curso de Formação e subdiretor do Curso Ginasial, respectivamente, o Diretor da Escola Normal, o Diretor da Escola de Aperfeiçoamento, o vice-Diretor da Escola Normal e o Diretor do atual Curso de adaptação da Escola Normal.

Art. 10º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.666 /1946