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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.666 de 28 de janeiro de 1946

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Art. 1º

– Fica adaptada a Escola Normal de Belo Horizonte à lei Orgânica do Ensino Normal, baixada com o decreto-lei federal nº 8.530, de 2 de janeiro do corrente ano.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.666 /1946