Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.666 de 28 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica adaptada a Escola Normal de Belo Horizonte à lei Orgânica do Ensino Normal, baixada com o decreto-lei federal nº 8.530, de 2 de janeiro do corrente ano.