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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.646 de 21 de janeiro de 1946

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Art. 4º

– Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.646 /1946