Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.646 de 21 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Secretário da Agricultura, Iindústria, Comércio e Trabalho fica autorizado a entrar em entendimentos com os proprietários e a assinar a escritura de permuta.