Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.646 de 21 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Para desenvolvimento do Departamento de Genética da Escola Superior de Agricultura, fica o Govêrno do Estado autorizado a permutar a área de terrenos devolutos, que fôr julgada necessária, em local a ser determinado, e de prêço nunca inferior a dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) o alqueire, por terrenos de propriedade das viúvas José Alexandre e Couceiro e outros, no distrito da cidade de Viçosa, dentro das seguintes divisas e confrontações: partindo do espigão situado à esquerda da estrada que vai a São Miguel do Anta, na divisa da Escola, segue pelo espigão abaixo até o córrego, e dêste pela divisa com a viúva José Alexandre e dr. Juarez de Souza Carmo, até o ribeirão Turvo Sujo; por êste acima até a divisa dos terrenos da viúva Couceiro, a montante do referido ribeirão, segue pela confrontação da viúva Couceiro, com quem de direito, até a divisa da Escola, junto à pedreira e pela divisa com a Escola até o ponto de partida, área que será demarcada e avaliada.