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Artigo 41 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.630 de 15 de janeiro de 1946

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Art. 41

O preenchimento do cargo de juiz substituto poderá dar-se também por meio de permuta e remoção voluntária, ou por exigência do interesse público, nas mesmas condições estabelecidas para o cargo de Juiz de Direito. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.697, de 1°/3/1946.)

Art. 41 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.630 /1946