Artigo 41 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.630 de 15 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 41
O preenchimento do cargo de juiz substituto poderá dar-se também por meio de permuta e remoção voluntária, ou por exigência do interesse público, nas mesmas condições estabelecidas para o cargo de Juiz de Direito. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.697, de 1°/3/1946.)