Artigo 393 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.630 de 15 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 393
O cargo de eletricista do Tribunal de Justiça será suprimido quando vagar, bem assim o cargo de arquivista. (Expressão "Tribunal de Apelação" substituída por "Tribunal de Justiça", pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 2.146, de 10/7/1947.)