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Artigo 39 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.630 de 15 de janeiro de 1946

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Art. 39

O Tribunal de Justiça enviará ao Governo, para nomeação do Juiz Substituto, lista de três nomes escolhidos entre os candidatos classificados, observado o disposto no parágrafo 9º do artigo 12. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 2.146, de 10/7/1947.)