JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 39 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.630 de 15 de janeiro de 1946

Acessar conteúdo completo

Art. 39

O Tribunal de Justiça enviará ao Governo, para nomeação do Juiz Substituto, lista de três nomes escolhidos entre os candidatos classificados, observado o disposto no parágrafo 9º do artigo 12. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 2.146, de 10/7/1947.)

Art. 39 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.630 /1946