JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 387 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.630 de 15 de janeiro de 1946

Acessar conteúdo completo

Art. 387

Os primeiros Juízes nomeados para o Tribunal Superior de Justiça Militar tomarão posse perante o Secretário do Interior e, em seguida, elegerão o Presidente, que fará a instalação do Tribunal.

Art. 387 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.630 /1946