Artigo 383 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.630 de 15 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 383
A Auditoria terá uma ordenança, a quem competem os serviços de entrega de correspondência e a limpeza da sede, podendo requisitar à Força Policial um inferior para os serviços de datilografia.