Artigo 381 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.630 de 15 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 381
As nomeações para a Justiça Militar serão feitas pelo Governador do Estado. O Secretário do Interior dará posse ao Auditor e este aos demais funcionários. As licenças excedentes de 60 dias serão concedidas pelo Governador.