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Artigo 381 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.630 de 15 de janeiro de 1946

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Art. 381

As nomeações para a Justiça Militar serão feitas pelo Governador do Estado. O Secretário do Interior dará posse ao Auditor e este aos demais funcionários. As licenças excedentes de 60 dias serão concedidas pelo Governador.

Art. 381 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.630 /1946