Artigo 362 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.630 de 15 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 362
A nomeação "ad-hoc" só dará direito a vencimentos nos dias de sessão do Tribunal.
A nomeação "ad-hoc" só dará direito a vencimentos nos dias de sessão do Tribunal.