Artigo 35 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.630 de 15 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 35
No requerimento de inscrição, o candidato indicará as comarcas onde haja desempenhado cargo ou exercido sua atividade profissional, bem como os nomes das autoridades perante as quais serviu.