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Artigo 33 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.630 de 15 de janeiro de 1946

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Art. 33

A inscrição para o concurso será anunciada no órgão oficial do Estado, por ordem do Presidente do Tribunal de Justiça e mediante editais, e deverá ser feita dentro de trinta dias, contados da primeira publicação. (Expressão "Tribunal de Apelação" substituída por "Tribunal de Justiça", pelo art. 6º do Decreto-Lei nº 2.146, de 10/7/1947.)

Art. 33 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.630 /1946