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Artigo 311 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.630 de 15 de janeiro de 1946

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Art. 311

Aos Oficiais do Registro de Imóveis incumbe também remeter ao distribuidor nota dos cancelamentos de inscrições hipotecárias, ou de outros ônus reais, dentro de três dias. DOS OFICIAIS DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS

Art. 311 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.630 /1946