Artigo 31 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.630 de 15 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 31
O concurso constará de provas escrita e prática. A primeira será de caráter doutrinário e consistirá no desenvolvimento de tese, ou na dissertação sobre ponto sorteado, concernente às seguintes matérias: Direito Civil, Comercial e Criminal, e Teoria e Prática do Processo. A segunda terá a forma de sentença ou despacho e versará sobre assunto referente a uma das matérias aqui mencionadas.