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Artigo 31 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.630 de 15 de janeiro de 1946

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Art. 31

O concurso constará de provas escrita e prática. A primeira será de caráter doutrinário e consistirá no desenvolvimento de tese, ou na dissertação sobre ponto sorteado, concernente às seguintes matérias: Direito Civil, Comercial e Criminal, e Teoria e Prática do Processo. A segunda terá a forma de sentença ou despacho e versará sobre assunto referente a uma das matérias aqui mencionadas.

Art. 31 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.630 /1946