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Artigo 266 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.630 de 15 de janeiro de 1946

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Art. 266

Compete ao Conselho Disciplinar da Magistratura o reexame das decisões dos Juízes de Menores estabelecido nos arts. 7º, 12, § 2º, e 16, § 2º, do Decreto-Lei nº 6.026, de 24 de novembro de 1943, e, neste caso, o Secretário do Tribunal de Justiça servirá como Secretário nas sessões do Conselho. (Expressão "Tribunal de Apelação" substituída por "Tribunal de Justiça", pelo art. 6º do Decreto-Lei nº 2.146, de 10/7/1947.)

Art. 266 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.630 /1946