Artigo 26 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.630 de 15 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Juiz promovido terá o prazo de trinta dias a contar da publicação do ato para declarar se aceita ou não a promoção, cumprindo ao Tribunal organizar nova lista, se ocorrer a segunda hipótese ou transcorrer dito prazo sem qualquer declaração sua.