Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 205 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.630 de 15 de janeiro de 1946

Acessar conteúdo completo

Art. 205

É proibida a advocacia, em qualquer instância, a todos quantos estejam a serviço da Procuradoria Geral do Estado.